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Termo de Compromisso, leia atentamente até o final
CNPJ 59.028.696/0001-07
TERMO DE COMPROMISSO, CONDUTA E RESPONSABILIDADE
LÍDERES E PROFESSORES DO MINISTÉRIO INFANTIL/ADOLESCENTES
Eu , nascido(a) em, , portador(a) do CPF nº , com alegria e temor do Senhor, declaro que desejo servir a Deus junto ao Ministério Infantil/Adolescentes da Igreja Batista , pastoreada pelo(a) Pastor(a) .
Reconheço que este serviço é voluntário, realizado por fé e vocação cristã, e que deve ser exercido com amor, zelo, santidade e responsabilidade, visando a glória de Deus e a proteção integral das crianças e adolescentes confiados à igreja.
Como integrante do Ministério Infantil/Adolescentes, declaro que:
- 1. Sou (ou me comprometo a ser) batizado(a) nas águas e participo ativamente da vida congregacional, dos cultos, treinamentos e oficinas relacionados ao ministério.
- 2. Busco viver um relacionamento íntimo com Deus, demonstrado por postura, testemunho e vida espiritual (leitura diária da Bíblia, oração, adoração, jejuns, etc.), servindo com alegria, amor e prazer no Ministério Infantil/Adolescentes.
- 3. Serei aberto(a) a correções, com coração ensinável e espírito humilde.
- 4. Comprometo-me a ser firme contra tentações e práticas imorais, rejeitando, entre outras, imoralidade sexual, fornicação, pornografia, adultério, bem como uso/abuso de álcool, drogas e cigarro.
- 5. Comprometo-me a honrar a Deus com dízimos e ofertas, conforme convicção bíblica e vida de fidelidade cristã.
- 6. Comprometo-me a servir com excelência, preparando-me com antecedência para cultos, ensaios e ministração da Palavra de Deus ao coração dos pequeninos.
- 7. Comprometo-me a manter postura e vestimenta decentes, limpas e apropriadas, especialmente ao ministrar ou representar o Ministério Infantil/Adolescentes.
- 8. Comprometo-me a conhecer e ensinar, conforme orientação da liderança, versículos básicos para explicação do plano da salvação, como por exemplo: João 3:16; Romanos 3:23; 1 João 1:9; 1 Coríntios 15:3–4; João 1:12; 2 Pedro 3:18.
Entendo que a missão deste ministério é alcançar crianças, fazê-las discípulas de Jesus Cristo e reconheço que esse chamado também exige responsabilidade e ambiente seguro para crianças e adolescentes.
Declaro estar ciente da Lei nº 14.811/2024, bem como dos princípios de proteção integral previstos na legislação brasileira aplicável à criança e ao adolescente, e concordo em colaborar com as medidas de segurança adotadas pela igreja.
2.1) Antecedentes e integridade
- 1. Comprometo-me a fornecer certidões de antecedentes criminais quando solicitado(a), para fins de segurança e proteção das crianças e adolescentes atendidos por esta Igreja.
- 2. Comprometo-me a informar imediatamente à liderança qualquer alteração relevante relacionada a antecedentes/critérios de idoneidade que impactem minha atuação com crianças e adolescentes.
2.2) Protocolo objetivo de proteção (regras práticas)
Comprometo-me a seguir as regras abaixo, como parte do cuidado cristão e da prudência no serviço:
- 1. Regra da dupla liderança (duas pessoas): sempre que possível, manter dois adultos no ambiente de ministração (sala, ensaio, aconselhamento infantil), evitando atendimento individual.
- 2. Portas abertas e visibilidade: manter porta aberta e/ou ambiente com visibilidade (janelas/área comum), salvo orientação contrária da liderança por motivo específico.
- 3. Nunca ficar sozinho(a) com uma criança/adolescente: evitar permanecer a sós em sala, corredores isolados, veículos ou locais sem circulação. Se houver necessidade de atendimento, buscar a presença de outro líder/professor(a) ou responsável.
- 4. Banheiro (acompanhamento com cautela): Quando necessário acompanhar ao banheiro, fazê-lo com prudência e respeito, preferencialmente com outro adulto por perto e/ou avisando a coordenação. Nunca realizar higiene íntima da criança/adolescente. Se a criança não conseguir sozinha, chamar os pais/responsáveis.
- 5. Toque físico com prudência: evitar qualquer contato físico desnecessário; qualquer cuidado deve ser feito com respeito, moderação, e sempre em ambiente visível e apropriado.
- 6. Comunicação apropriada: evitar mensagens privadas (fora do grupo oficial) com criança/adolescente. Quando necessário, envolver pais/responsáveis e/ou coordenação, e priorizar canais oficiais.
- 7. Horários e organização: ser pontual e responsável com horários, programações, ensaios e organização do ambiente antes e depois das atividades.
- 8. Conduta e linguagem: manter linguagem respeitosa e edificante, sem brincadeiras constrangedoras, ameaças, humilhações ou exposição indevida.
2.3) Dever de reporte (comunicação de risco)
Comprometo-me a comunicar imediatamente à coordenação do Ministério Infantil/Adolescentes e/ou ao(à) Pastor(a) qualquer situação, suspeita, relato ou evidência de:
- • Violência física, psicológica, sexual, negligência ou exploração;
- • Comportamento inadequado de qualquer adulto, voluntário ou adolescente com crianças;
- • Risco iminente à integridade de uma criança/adolescente.
Reconheço que a igreja poderá adotar providências internas de proteção e, quando necessário, encaminhar a situação aos responsáveis e às autoridades competentes (como Conselho Tutelar e demais órgãos), conforme orientação pastoral e regras aplicáveis.
Declaro ciência de que meus dados pessoais (nome, CPF, telefone, e-mail e demais dados informados neste termo) e as certidões apresentadas poderão ser tratados exclusivamente para fins de cadastro, organização ministerial e proteção de crianças e adolescentes no âmbito desta Igreja.
A Igreja compromete-se a:
- • Restringir o acesso a tais informações à liderança/coordenação designada;
- • Adotar medidas de confidencialidade e segurança;
- • Guardar tais informações pelo tempo necessário ao propósito ministerial e de proteção;
- • Realizar descarte seguro quando não forem mais necessárias, conforme diretrizes internas.
Para dúvidas sobre tratamento de dados, poderei procurar a coordenação do Ministério Infantil/Adolescentes e/ou a secretaria da Igreja.
Declaro que li, compreendi e concordo com os compromissos assumidos. Reconheço que, caso eu não consiga ou não deseje cumprir os requisitos acima, comunicarei à liderança meu pedido de afastamento do Ministério Infantil/Adolescentes.
, de de 2026.
Nome:
Telefone:
E-mail:
Assinatura
ANEXO – REFERÊNCIAS LEGAIS MENCIONADAS:
Lei nº 14.811/2024: Institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência em estabelecimentos educacionais ou similares (incluindo organizações religiosas), tipifica o bullying e cyberbullying e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para incluir crimes contra menores no rol de crimes hediondos.
Proteção Integral (Constituição Federal e ECA): Princípio jurídico que assegura a crianças e adolescentes prioridade absoluta e proteção contra qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.


